Artigo 9º da Resolução CNJ 197 de 16 de Junho de 2014
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Art. 9º
Os Comitês Estaduais reunir-se-ão ordinariamente com o Comitê Nacional a cada semestre, ao menos, no local e data escolhidos pelos membros presentes na assembleia anterior e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do FONATRAPE ou pela maioria dos representantes dos Estados e Distrito Federal.