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Artigo 2º, Inciso IX da Resolução CNJ 197 de 16 de Junho de 2014

Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.


Art. 2º

Caberá ao FONATRAPE:

I

promover o levantamento dos inquéritos e ações judiciais que tratem do tráfico de pessoas;

II

monitorar o andamento e a solução das ações judiciais por Tribunal;

III

propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos e o reforço à efetividade dos processos judiciais, incluindo a implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário;

IV

organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;

V

coordenar e realizar o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional;

VI

manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática.

VII

elaborar e fazer cumprir o(s) programa(s) de trabalho do Fórum;

VIII

integrar os Tribunais e os Comitês Nacional e Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;

IX

realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

X

solicitar a cooperação judicial com Tribunais e outras instituições;

XI

recomendar trabalhos aos Comitês Nacional e Estaduais, propondo ações concretas de interesse estadual ou regional;

XII

participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Fórum.