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Artigo 1º da Resolução CNJ 197 de 16 de Junho de 2014

Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional para o monitoramento e solução das demandas atinentes ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), em caráter nacional e permanente, e com atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.