Artigo 1º da Resolução CNJ 197 de 16 de Junho de 2014
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional para o monitoramento e solução das demandas atinentes ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), em caráter nacional e permanente, e com atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.