Artigo 7º da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014
Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 7º
O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada a participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Art. 7º
O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada a participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas associações/sindicatos, sem direito a voto. (redação dada pela Resolução n. 409, de 19.8.2021)