Artigo 1º da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014
Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 1º
A distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus, a contar do orçamento para o exercício de 2015, obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único
A disposição contida no caput não se aplica à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 259, de 11.9.18)