Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 6º
A formação e o aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:
I
formação inicial;
II
formação continuada.
§ 1º
A formação inicial refere-se ao desenvolvimento das competências necessárias para o desempenho das atividades inerentes às atribuições das unidades.
§ 2º
A formação continuada refere-se ao desenvolvimento das competências necessárias ao longo da vida funcional do servidor e compreende:
I
ações educacionais de ordem técnica, gerencial e comportamental;
II
formação de multiplicadores; e
III
programas de pós-graduação lato e stricto sensu.