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Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.


Art. 4º

A Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário tem os seguintes objetivos:

I

orientar as ações de formação e aperfeiçoamento de servidores no âmbito do Poder Judiciário;

II

estabelecer parâmetros para nortear a atuação técnico-pedagógica das unidades de formação de servidores;

III

intensificar a oferta e potencializar a qualidade das ações de educação para o cumprimento da missão, alcance da visão e execução da estratégia do Poder Judiciário;

IV

fomentar, além das ações de educação, programas e projetos que fortaleçam a formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;

V

estimular o autodesenvolvimento e a participação contínua dos servidores nas ações de educação;

VI

propiciar a democratização das informações e a difusão do conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário;

VII

promover o intercâmbio técnico, científico, administrativo e o estreitamento dos vínculos entre as unidades de formação do Poder Judiciário e outras instituições nacionais e internacionais;

VIII

avaliar sistematicamente os resultados das ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores.

IX

aperfeiçoar os serviços judiciários prestados à sociedade, com prioridade para a primeira instância de jurisdição.