Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 4º
A Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário tem os seguintes objetivos:
I
orientar as ações de formação e aperfeiçoamento de servidores no âmbito do Poder Judiciário;
II
estabelecer parâmetros para nortear a atuação técnico-pedagógica das unidades de formação de servidores;
III
intensificar a oferta e potencializar a qualidade das ações de educação para o cumprimento da missão, alcance da visão e execução da estratégia do Poder Judiciário;
IV
fomentar, além das ações de educação, programas e projetos que fortaleçam a formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;
V
estimular o autodesenvolvimento e a participação contínua dos servidores nas ações de educação;
VI
propiciar a democratização das informações e a difusão do conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário;
VII
promover o intercâmbio técnico, científico, administrativo e o estreitamento dos vínculos entre as unidades de formação do Poder Judiciário e outras instituições nacionais e internacionais;
VIII
avaliar sistematicamente os resultados das ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores.
IX
aperfeiçoar os serviços judiciários prestados à sociedade, com prioridade para a primeira instância de jurisdição.