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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.


Art. 3º

A Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário atende aos seguintes princípios:

I

formação e aperfeiçoamento como processos de educação permanente fundamentados em valores éticos, na prática da cidadania e na melhoria da prestação jurisdicional para atender as demandas da sociedade brasileira;

II

integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Poder Judiciário, com o desenvolvimento de competências necessárias para o cumprimento da missão, alcance da visão e execução da estratégia;

III

responsabilidade compartilhada entre o servidor, o gestor, a unidade de formação e a alta Administração;

IV

educação voltada para a formação do servidor como agente de inovação e aperfeiçoamento institucional;

V

educação voltada para a valorização da gestão do conhecimento.