Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º
A Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário atende aos seguintes princípios:
I
formação e aperfeiçoamento como processos de educação permanente fundamentados em valores éticos, na prática da cidadania e na melhoria da prestação jurisdicional para atender as demandas da sociedade brasileira;
II
integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Poder Judiciário, com o desenvolvimento de competências necessárias para o cumprimento da missão, alcance da visão e execução da estratégia;
III
responsabilidade compartilhada entre o servidor, o gestor, a unidade de formação e a alta Administração;
IV
educação voltada para a formação do servidor como agente de inovação e aperfeiçoamento institucional;
V
educação voltada para a valorização da gestão do conhecimento.