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Artigo 22 da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.


Art. 22

Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ressalvado o disposto no art. 20, parágrafo único, que entra em vigor na data da sua publicação.