Artigo 22 da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 22
Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ressalvado o disposto no art. 20, parágrafo único, que entra em vigor na data da sua publicação.