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Artigo 20, Parágrafo Único da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.


Art. 20

Os órgãos do Poder Judiciário deverão destinar recursos orçamentários para realização das ações de formação e aperfeiçoamento de servidores, compatíveis com as suas necessidades, considerando o seu planejamento anual.

Parágrafo único

Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.