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Artigo 19, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.


Art. 19

Sem prejuízo do Plano Estratégico de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores elaborados e mantidos pelos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça coordenará a instituição do Plano Estratégico Nacional, comum a todos os tribunais. (Redação dada pela Resolução n. 246, de 8.5.18)

§ 1º

O plano estratégico previsto neste artigo preconizará o alinhamento das ações de capacitação com as diretrizes nacionais para gestão de pessoas previstas no planejamento estratégico do Poder Judiciário. (Redação dada pela Resolução n. 246, de 8.5.18)

§ 2º

O Plano Estratégico Nacional está descrito no Anexo desta Resolução, e terá suas metas revistas a cada biênio. (Acrescentado pela Resolução n. 246, de 8.5.18)