Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNJ 190 de 01 de Abril de 2014

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 54, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação do Cadastro Nacional de Adoção, para possibilitar a inclusão dos pretendentes estrangeiros habilitados nos tribunais e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.