Artigo 2º da Resolução CNJ 190 de 01 de Abril de 2014
Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 54, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação do Cadastro Nacional de Adoção, para possibilitar a inclusão dos pretendentes estrangeiros habilitados nos tribunais e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.