Artigo 11 da Resolução CNJ 188 de 28 de Fevereiro de 2014
Altera dispositivos da Resolução CNJ n.º 77, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes.
Art. 11
O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei será gerido e fiscalizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único
Os demais cadastros do sistema da infância e da juventude continuarão a ser geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça.