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Artigo 9º da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 9º

Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços:

I

consulta aos autos digitais;

II

transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III

acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

§ 1º

Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

§ 2º

É de responsabilidade do usuário:

I

o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

II

o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente;

III

a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável.