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Artigo 33, Parágrafo Único da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 33

Os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe serão designados por ato do Presidente do CNJ, garantida a participação de representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições.

Parágrafo único

Até deliberação ulterior, o Comitê terá a composição prevista na Portaria CNJ n. 65, de 22 de abril de 2010, e suas modificações posteriores.