Artigo 31, Inciso VI da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 31
O Comitê Gestor Nacional supervisionará o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletrônico - PJe, bem como desempenhará as seguintes atribuições: (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
I
definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão geral do projeto; (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
II
propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça; (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
III
elaborar, aprovar e alterar o plano de projeto; (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
IV
autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma; (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
V
aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões, cujo conteúdo será definido pela gerência técnica do PJe; (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
VI
designar e coordenar reuniões do grupo de mudanças e do grupo de gerência geral; (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
VII
designar os componentes dos grupos de mudanças, do grupo de gerência geral e dos grupos de trabalho de desenvolvimento e de fluxos, previstos no plano de projeto; (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
VIII
deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo. (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)