Artigo 15 da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 15
Os documentos físicos apresentados com fundamento nos §§ 2º e 3º do art. 13 desta Resolução deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para os efeitos do art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Parágrafo único
Findo o prazo estabelecido no caput, a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.