Artigo 11, Inciso I da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 11
Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I
a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II
ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
§ 1º
As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
§ 2º
Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando:
I
ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou
II
ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.
§ 3º
A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.