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Artigo 11, Inciso I da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 11

Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I

a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

II

ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

§ 1º

As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

§ 2º

Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando:

I

ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

II

ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

§ 3º

A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.