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Artigo 3º, Parágrafo 4 da Resolução CNJ 184 de 06 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 3º

O CNJ emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais. (redação dada pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)

§ 1º

Os anteprojetos de lei devem ser protocolados no CNJ até o dia 15 de abril, a fim de possibilitar a emissão de parecer em prazo compatível com o de envio, no mesmo ano, das respectivas propostas orçamentárias. (incluído pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)

§ 2º

Os processos administrativos de parecer de mérito sobre anteprojetos de lei aos quais se aplique esta Resolução serão distribuídos ao Corregedor Nacional de Justiça, que poderá requisitar auxílio das unidades técnicas do CNJ para subsidiar seu voto. (incluído pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)

§ 3º

O Corregedor Nacional de Justiça terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir seu voto, a contar do protocolo do anteprojeto de lei no CNJ. (incluído pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)

§ 4º

Caso não seja observado o prazo previsto no § 3º, o anteprojeto poderá ser apresentado pelo órgão do Poder Judiciário ao Poder Legislativo independentemente do parecer do CNJ.  (incluído pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)