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Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 184 de 06 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 12

Para aferição dos critérios previstos nesta Resolução serão considerados os pedidos de criação de unidades judiciárias, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confianças formulados em projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo.

Parágrafo único

Cópias dos projetos de lei em tramitação devem ser encaminhadas ao CNJ com os anteprojetos de lei.