Artigo 10º, Inciso II da Resolução CNJ 184 de 06 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 10
Cumprido o requisito estabelecido no art. 4º, serão considerados os seguintes critérios para criação de cargos em comissão e funções comissionadas:
I
necessidade de criação de cargos e unidades judiciárias, nos termos das seções anteriores;
II
necessidade de criação de unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante;
III
impossibilidade de transformação ou remanejamento dos cargos em comissão e funções comissionadas existentes.