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Artigo 10º, Inciso I da Resolução CNJ 184 de 06 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 10

Cumprido o requisito estabelecido no art. 4º, serão considerados os seguintes critérios para criação de cargos em comissão e funções comissionadas:

I

necessidade de criação de cargos e unidades judiciárias, nos termos das seções anteriores;

II

necessidade de criação de unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante;

III

impossibilidade de transformação ou remanejamento dos cargos em comissão e funções comissionadas existentes.