Artigo 7º, Parágrafo 4, Inciso I da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 7º
O Plano de Contratações de STIC do órgão deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pela Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, em harmonia com o seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão e de TIC.
§ 1º
O Plano de Contratações de STIC deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade competente do órgão que deliberará sobre as ações e os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação a serem realizados.
§ 2º
O Plano de Contratações de STIC deverá ser revisado periodicamente e compreender as novas contratações pretendidas.
§ 3º
O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de STIC ficarão sob a responsabilidade da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Área Administrativa do órgão, que deverão instrumentalizar tal procedimento.
§ 4º
O Plano de Contratações de STIC deverá conter, no mínimo:
I
indicação das unidades demandantes por Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação para o ano vindouro;
II
prazos de entrega dos Estudos Preliminares da STIC e dos Projetos Básicos ou Termos de Referência de cada uma das contratações pretendidas;
III
indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta orçamentária do órgão.