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Artigo 24 da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013

Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 24

A implantação destas diretrizes ocorrerá de forma gradativa em um prazo de, no máximo, 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação desta Resolução, de acordo com planejamento a ser elaborado pelo órgão.