Artigo 22, Inciso II da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 22
Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ deverão:
I
prover os meios necessários para que estas diretrizes sejam divulgadas e seu uso promovido de modo a serem alcançados os objetivos constantes nesta Resolução;
II
promover a normatização de processos de trabalho e de gestão das contratações em seu âmbito e na medida de suas peculiaridades; e
II
capacitar, principalmente, os servidores da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Jurídica, Auditoria Interna e Administração no tema contido nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020)
III
capacitar, principalmente, os servidores da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Jurídica, Controle Interno e Administração no tema contido nesta Resolução.