Artigo 18, Parágrafo 3, Inciso II, Alínea d da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 18
As contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser precedidas de encaminhamento do Projeto Básico ou Termo de Referência, pela Área Demandante, em consonância com os Estudos Preliminares da STIC elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme estabelecido no art. 12 desta Resolução.
§ 1º
O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter os elementos necessários, suficientes e com detalhamento e precisão adequados para caracterizar o objeto, vedadas as especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
§ 2º
O Projeto Básico ou Termo de Referência, bem como os Estudos Preliminares da STIC, assinados pela Equipe de Planejamento, deverão ser submetidos pela Área Demandante à Área Administrativa, que por sua vez os encaminharão às demais áreas do órgão envolvidas no processo administrativo de contratação.
§ 3º
O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter os seguintes elementos mínimos:
I
a definição do objeto com a descrição sucinta, precisa, clara e suficiente do que se pretende contratar;
II
a fundamentação da contratação dispondo, entre outros elementos pertinentes, sobre:
a
a motivação da contratação;
b
os objetivos a serem alcançados por meio da contratação;
c
os benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação;
d
o alinhamento entre a contratação e o Planejamento Estratégico do órgão ou de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e
a referência aos Estudos Preliminares da STIC realizados, apontando para o documento ou processo administrativo de contratação que contém os referidos estudos;
f
a relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados, acompanhada dos critérios de medição utilizados, e de documentos e outros meios probatórios;
g
a análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação com o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, seus respectivos valores, bem como a definição e a justificativa da escolha da solução;
h
a natureza do objeto com a indicação dos elementos necessários para caracterizar o bem e/ou serviço a ser contratado;
i
o parcelamento ou não dos itens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, desde que se mostre técnica e economicamente viável, com vistas a ampliar a competitividade sem perda de economia de escala, bem como a forma de adjudicação da contratação;
j
a forma e o critério de seleção do fornecedor com a indicação da modalidade e o tipo de licitação escolhidos, bem como os critérios de habilitação obrigatórios, os quais deverão ser estabelecidos, no mínimo, de acordo com os princípios da legalidade, razoabilidade e competitividade;
k
as informações acerca do impacto ambiental decorrente da contratação;
l
a conformidade técnica e legal do objeto com a indicação das normas técnicas e legais, caso existam, as quais a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá estar aderente;
m
as obrigações contratuais que o órgão e a empresa contratada deverão observar.
III
a especificação técnica detalhada do objeto necessária para gerar os resultados pretendidos com a contratação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a
o modelo de execução e de gestão do contrato, contendo a forma como será executado e gerido desde o início até o seu encerramento, propondo a descrição:
1) dos papéis a serem desempenhados pelos principais atores do órgão e da empresa envolvidos na contratação;
2) da dinâmica de execução com a definição de etapas, logística de implantação, cronogramas, entre outros pertinentes;
3) dos instrumentos formais de solicitação de fornecimento dos bens e/ou de prestação de serviços;
4) da forma de acompanhamento do atendimento aos prazos de garantia ou aos níveis mínimos de serviços exigidos;
5) da forma de comunicação e acompanhamento da execução do contrato entre o órgão e a empresa contratada;
6) da forma de recebimento provisório e definitivo, bem como de avaliação da qualidade dos bens e/ou serviços entregues;
7) da forma de pagamento dos bens e/ou serviços recebidos definitivamente;
8) da transferência de conhecimento de modo a minimizar a dependência técnica com a empresa contratada, incluindo os casos de interrupção, transição e encerramento do contrato;
9) dos direitos de propriedade intelectual e autorais dos produtos gerados por ocasião da execução do contrato, quando aplicáveis;
10) da qualificação técnica ou formação dos profissionais envolvidos na execução do contrato; e
11) das situações que possam caracterizar descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas, para fins de definição dos percentuais das multas a serem aplicadas, observados os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
IV
os requisitos técnicos específicos a serem atendidos pelos bens e/ou serviços a serem entregues; e
V
a proposta de modelos (templates) a serem utilizados na contratação.