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Artigo 17 da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013

Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 17

O documento Análise de Riscos deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos:

I

a identificação dos principais riscos que possam vir a comprometer o sucesso da contratação ou que emergirão caso a contratação não seja realizada;

II

a mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;

III

a definição das ações previstas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionados a cada risco;

IV

a definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e

V

a definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.