Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso IV da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013

Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 16

O documento Estratégia para a Contratação deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos:

I

a natureza do objeto com a indicação dos elementos necessários para caracterizar o bem e/ou serviço a ser contratado;

II

o parcelamento do objeto com a demonstração da viabilidade ou não da divisão;

III

a adjudicação do objeto com a indicação e justificativa da forma escolhida, demonstrando se o objeto pode ser adjudicado a uma ou a várias empresas, se por itens ou por grupo de itens;

IV

a modalidade e o tipo de licitação com a indicação e a justificativa para as escolhas;

V

a classificação orçamentária com a indicação da fonte de recurso do orçamento do órgão previsto para atender a necessidade de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação demandada;

VI

a vigência com a indicação do prazo de garantia dos bens e/ou da prestação dos serviços contratados;

VII

a Equipe de Apoio à Contratação com a indicação de seus integrantes; e

VIII

a Equipe de Gestão da Contratação com a indicação de seus integrantes.