Artigo 16, Inciso II da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 16
O documento Estratégia para a Contratação deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos:
I
a natureza do objeto com a indicação dos elementos necessários para caracterizar o bem e/ou serviço a ser contratado;
II
o parcelamento do objeto com a demonstração da viabilidade ou não da divisão;
III
a adjudicação do objeto com a indicação e justificativa da forma escolhida, demonstrando se o objeto pode ser adjudicado a uma ou a várias empresas, se por itens ou por grupo de itens;
IV
a modalidade e o tipo de licitação com a indicação e a justificativa para as escolhas;
V
a classificação orçamentária com a indicação da fonte de recurso do orçamento do órgão previsto para atender a necessidade de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação demandada;
VI
a vigência com a indicação do prazo de garantia dos bens e/ou da prestação dos serviços contratados;
VII
a Equipe de Apoio à Contratação com a indicação de seus integrantes; e
VIII
a Equipe de Gestão da Contratação com a indicação de seus integrantes.