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Artigo 15, Inciso III da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013

Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 15

O documento Sustentação do Contrato deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos:

I

os recursos materiais e humanos necessários à continuidade do objeto contratado;

II

a continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em eventual interrupção contratual;

III

as atividades de transição contratual e de encerramento do contrato, que incluem, no mínimo a:

a

entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação;

b

transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c

devolução de recursos materiais;

d

revogação de perfis de acesso;

e

eliminação de caixas postais.

IV

as regras para estratégia de independência do órgão com relação à empresa contratada, que contemplem, no mínimo:

a

a forma de transferência de conhecimento tecnológico nos casos de contratação de desenvolvimento de softwares sob encomenda no mercado de TIC;

b

os direitos de propriedade intelectual e autorais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive sobre os diversos produtos gerados ao longo do contrato, tais como a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos são exclusivos da empresa contratada.