Artigo 15, Inciso III da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 15
O documento Sustentação do Contrato deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos:
I
os recursos materiais e humanos necessários à continuidade do objeto contratado;
II
a continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em eventual interrupção contratual;
III
as atividades de transição contratual e de encerramento do contrato, que incluem, no mínimo a:
a
entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação;
b
transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c
devolução de recursos materiais;
d
revogação de perfis de acesso;
e
eliminação de caixas postais.
IV
as regras para estratégia de independência do órgão com relação à empresa contratada, que contemplem, no mínimo:
a
a forma de transferência de conhecimento tecnológico nos casos de contratação de desenvolvimento de softwares sob encomenda no mercado de TIC;
b
os direitos de propriedade intelectual e autorais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive sobre os diversos produtos gerados ao longo do contrato, tais como a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos são exclusivos da empresa contratada.