Artigo 11 da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 11
É vedado nas contratações:
I
estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da empresa contratada;
II
indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada;
III
reembolsar despesas com transporte, viagens, hospedagem e outros custos operacionais, que deverão ser de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, exceto quando indicadas, no Projeto Básico ou no Termo de Referência;
IV
prever exigências em edital que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e
V
prever exigências em edital para que os fornecedores apresentem, em seus quadros, previamente à assinatura do contrato, documentação de funcionários com o objetivo de aferir a qualificação técnica ou a formação da equipe que prestará os serviços contratados.