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Artigo 11 da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013

Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 11

É vedado nas contratações:

I

estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da empresa contratada;

II

indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada;

III

reembolsar despesas com transporte, viagens, hospedagem e outros custos operacionais, que deverão ser de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, exceto quando indicadas, no Projeto Básico ou no Termo de Referência;

IV

prever exigências em edital que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e

V

prever exigências em edital para que os fornecedores apresentem, em seus quadros, previamente à assinatura do contrato, documentação de funcionários com o objetivo de aferir a qualificação técnica ou a formação da equipe que prestará os serviços contratados.