Artigo 10º da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 10
Não poderão ser objeto de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I
mais de uma solução em um único contrato; e
II
gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo segurança da informação.
§ 1º
O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de servidores do órgão.
§ 2º
A empresa contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.