Artigo 9º da Resolução CNJ 18 de 08 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.