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Artigo 8º da Resolução CNJ 18 de 08 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

É vedada a realização de ligações para serviços que acarretem custo, do tipo auxílio à lista, hora certa, despertador, programação de cinema e outros, bem como para os prestados pelos prefixos 0300 e afins, ressalvada a utilização em objeto de serviço.