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Artigo 4º da Resolução CNJ 18 de 08 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

O equipamento será objeto de efetivo controle patrimonial e sua utilização dar-se-á em caráter pessoal e intransferível.