Artigo 10º da Resolução CNJ 18 de 08 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.