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Artigo 1º da Resolução CNJ 18 de 08 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução.