Artigo 1º da Resolução CNJ 18 de 08 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução.