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Artigo 7º da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013

Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 7º

Recomenda-se que cada Tribunal adapte, no prazo de 90 (noventa) dias, a sua Comissão de Segurança Permanente ao modelo descrito no Anexo I desta Resolução.