Artigo 7º da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 7º
Recomenda-se que cada Tribunal adapte, no prazo de 90 (noventa) dias, a sua Comissão de Segurança Permanente ao modelo descrito no Anexo I desta Resolução.