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Artigo 6º da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013

Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 6º

Na hipótese de a afetação provisória recair sobre veículos automotores, aplicar-se-ão as restrições e determinações previstas na Resolução CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009.