Artigo 5º, Inciso VII da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º
Fica instituído, na estrutura orgânica do CNJ e subordinado à Secretaria-Geral, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), ao qual incumbe, sob a supervisão do Comitê Gestor de que trata o art. 2º desta Resolução:(Alterado pela Resolução nº 275, de 18 de dezembro de 2018)
I
receber pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;(Redação dada pela Resolução nº 218, de 8 de abril de 2016)
II
supervisionar e coordenar a atuação dos Núcleos de Segurança dos tribunais, com vistas à integração, compartilhamento de informações e cooperação mútua; (Redação dada pela Resolução nº 218, de 8 de abril de 2016)
III
levantar informações e desenvolver ações para subsidiar a tomada de decisões pelo Plenário e tribunais;(Redação dada pela Resolução nº 218, de 8 de abril de 2016)
IV
supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor de magistrados e seus familiares, em conjunto com os Núcleos de Segurança e Inteligência dos tribunais; (Redação dada pela Resolução nº 218, de 8 de abril de 2016)
V
coordenar e executar ações da segurança pessoal do Presidente do CNJ, em deslocamentos no Distrito Federal e outras localidades do território nacional; (Acrescentado pela Resolução nº 275, de 18 de dezembro de 2018)
VI
planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ. (Acrescentado pela Resolução nº 275, de 18 de dezembro de 2018)
VII
executar outras atividades correlatas sob a supervisão da Secretaria-Geral do CNJ. (Acrescentado pela Resolução nº 275, de 18 de dezembro de 2018)
Parágrafo único
O DSIPJ, após análise prévia, encaminhará ao Comitê Gestor os pedidos e reclamações a que se refere o inciso I deste artigo. (Redação dada pela Resolução nº 218, de 8 de abril de 2016)