Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
O planejamento, proposição, coordenação, supervisão e controle das ações do SINASPJ caberão ao Comitê Gestor previsto no artigo anterior, que deverá submetê-las à aprovação do Plenário.
Parágrafo único
Os Tribunais e associações de magistrados poderão apresentar propostas para a elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.