Artigo 15 da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 15
Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.