Artigo 14 da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 14
O Comitê Gestor acompanhará o cumprimento desta e da Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010.
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
O Comitê Gestor acompanhará o cumprimento desta e da Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010.