Artigo 12 da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013
Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 12
Processos em que figurem como réus suspeitos de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os Tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição Federal e legislação ordinária.