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Artigo 12 da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013

Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 12

Processos em que figurem como réus suspeitos de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os Tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição Federal e legislação ordinária.