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Artigo 1º da Resolução CNJ 176 de 10 de Junho de 2013

Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), constituído pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, criadas pelo art. 2º da Resolução CNJ 104/2010, pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça, a quem caberá a sua coordenação, e pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ). (Redação dada pela Resolução nº 218, de 8 de abril de 2016)

Parágrafo único

O SINASPJ será regido por diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados e familiares em situação de risco, que constituirão a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.