Artigo 5º da Resolução CNJ 172 de 08 de Março de 2013
Altera a redação da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
Art. 5º
O CNCIAI terá exposição permanente através da internet, em setor próprio da página eletrônica do CNJ, com livre acesso, à exceção dos dados pessoais dos inscritos.
Parágrafo único
O acesso ao cadastro será restrito nas hipóteses em que a sentença condenatória ainda não tenha transitado em julgado, nos feitos em que houver decretação de sigilo.