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Artigo 4º da Resolução CNJ 172 de 08 de Março de 2013

Altera a redação da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.


Art. 4º

A inclusão, alteração e exclusão de dados no sistema, decorrentes da aplicação do artigo 3º desta Resolução, serão de responsabilidade do juízo de execução da sentença condenatória da ação de improbidade administrativa ou do colegiado que prolatou acórdão que implique inelegibilidade do réu. (NR)