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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 172 de 08 de Março de 2013

Altera a redação da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.


Art. 2º

A supervisão do CNCIAI compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a gestão do banco de dados à Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único

...............................................(NR)