Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 172 de 08 de Março de 2013
Altera a redação da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
Art. 2º
A supervisão do CNCIAI compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a gestão do banco de dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único
...............................................(NR)